A Lei de Ordem Pública e seu destinatário imediato
A Lei 7.730/89, ao impor a substituição da LFT pelo IPC como fator de correção monetária nas operações de crédito rural, tem como destinatário imediato o agente financeiro e, secundariamente, como beneficiário mediato, o financiado.
Sendo assim, é mister considerar que a Lei de ordem pública impõe um dever-agir em relação ao seu destinatário imediato, de modo que, antes mesmo de ser analisada sob a ótica de quem dela se beneficia, o destinatário mediato, deve ser analisada sob o prisma de quem tem a obrigação de cumpri-la
Deste modo, se o banco, o destinatário imediato, não aplicou a Lei ao contrato, diga-se de passagem, aplicação que não estava sujeita ao pedido do devedor, não poderá se valer da própria torpeza para afirmar que seu comportamento ilegal está sepultado e não pode ser revisto sob hipótese alguma, a qualquer tempo.
Parece estranho asseverar que o descumprimento da Lei pelo banco/financiador seja mantido em face de eventual prescrição do direito do beneficiário mediato de gozar de seus benefícios.
Mas a Lei não deve ser olhada sob o prisma do direito do devedor, mas sim sob o prisma da obrigação do credor, visto que o comando legal se dirige primária e objetivamente a este e não àquele.
Consoante acima observado, a Lei de ordem pública, mais do que criar um direito para uma das partes, no caso, o devedor, impõe um dever para o credor, no caso, o banco, e este não poderá descumprir seus termos e se beneficiar do comportamento ilegal.
Quando a Lei 7730/89 impôs ao financiador substituir a LFT pelo IPC nas operações de crédito rural, não deixa alternativa alguma ao seu descumprimento e, sendo o banco o primeiro a observar seu comando, a não observância não lhe assegura o direito de descumpri-la, qualquer que seja a invocação feita, e tirar proveito de sua conduta ilegal.
Enquanto estiver vigendo a Lei de ordem pública, sua aplicação é absoluta, submetendo a vontade dos particulares à sua ordem, desconhecendo qualquer mecanismo jurídico-processual que contra ela se levante para torna-la ineficaz ou inaplicável.