Destaque
O MCR 2.6.4 e sua função social
O MCR 2.6.4 e sua função social
O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
Ler ArtigoInformando e protegendo o Agronegócio
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O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
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O advogado especialista em direito tributário, Jhonattan Emerich, responde aos principais questionamentos sobre a inclusão do CAR na DITR 2019.
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Seria louvável que o Estado fosse mais proativo em favor daqueles que agem desta forma, já que o mesmo Estado se mostra bem atuante quando exerce o seu poder-sanção de punir o imóvel que infringe a Lei…
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Não obstante esta certeza, ao tempo em que constitucionalmente se afirma o direito de propriedade, não é menos relevante destacar que da própria Carta se depreende que o proprietário não o tem o bem somente…
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Nos contratos de arrendamento ou parceria rural, duas cláusulas podem passar a fazer parte da convenção para proveito das duas partes.
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O proprietário de imóvel rural ou mesmo seu arrendatário, ambos têm responsabilidade ambiental no uso correto da terra e caso sejam descuidados neste sentido as consequências jurídicas são muito sérias.…
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A responsabilidade ambiental, conforme está escrita na Constituição da República, exige uma nova maneira de agir do proprietário rural, onde o tratamento dado à terra e a tudo que dela faz parte deve…
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O sistema de integração vem funcionando no País há um bom tempo, aproximando produtores integrados e empresas integradoras através de contratos que regulamentam o negócio. Nestes contratos as cláusulas…
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Em tempos não tão longe destes dias, era notícia frequente que estrangeiros estavam adquirindo imóveis rurais no País. Estes negócios, com raríssimas exceções, eram realizados através da firmação de simples…
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