Destaque
O MCR 2.6.4 e sua função social
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O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
Ler ArtigoInformando e protegendo o Agronegócio
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A liberdade contratual não é absoluta pois deve obedecer aos limites legais e principiológicos do contrato, sobretudo sua função social, bem como aos princípios da boa-fé e probidade. Quando o pacto extrapola…
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Se a liberdade de contratar é plena, o mesmo não pode ser dito em relação à liberdade de estipular, ou liberdade vigiada de estipular.
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Ao vender seu imóvel rural para uma empresa, o proprietário deve consultar um advogado antes de assinar o contrato, pois existem riscos no negócio.
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