Destaque
O MCR 2.6.4 e sua função social
O MCR 2.6.4 e sua função social
O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
Ler ArtigoInformando e protegendo o Agronegócio
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O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
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É preciso ver as coisas excelentes que o agro produz, o bem-estar que oferece à cidade - tranquilidade social, ordem pública, além de empregos, renda e riqueza - é algo sem igual
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O mais fundamental dos direitos fundamentais do homem - o direito à vida, é assegurado pelo mais destacado dos direitos sociais - o direito à alimentação
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A atividade que produz alimentos precisa ser preservada sempre e tanto quanto possível, assim, nenhuma norma deverá ser interpretada restritivamente.
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Juridicamente, quanto ao penhor de safra em CCR, a figura do depositário fiel não tem espaço para enquadramento, a despeito de previsão legal em contrário.
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O proprietário de pequena propriedade rural, diante de ato de constrição, deve buscar na Constituição Federal e no Código de Processo Civil a sua defesa.
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A despeito de serem dois, o agro é uno e como tal reclama tratamento sério do Estado, pois eventual ausência de um não terá como ser suprida pela presença do outro.
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3. O Patrimônio Rural em Afetação, a nova forma de garantia da Lei do Agro, com o Dr. Lutero de Paiva Pereira;
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A prova é sempre deferível, pois muito maior e mais importante é o direito de prova assegurado à parte, havendo de prevalecer as normas constitucionais.
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Respondemos as dúvidas mais frequentes e preparamos resumos em vídeo sobre os pontos principais do patrimônio de afetação. Confira!
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A despeito de terem interesse de investir seu capital no agro, os financiadores insistem que a insegurança jurídica no setor encarece as operações.
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Que o pai da noiva seja cauteloso neste momento e não entregue a filha e sua herança, as terras rurais, para que não tenha do que se arrepender.
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A Lei do Agro foi para além do agro. O patrimônio de afetação em imóvel rural e a Cédula Imobiliária Rural são do interesse do proprietário rural.
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