Destaque
O MCR 2.6.4 e sua função social
O MCR 2.6.4 e sua função social
O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
Ler ArtigoInformando e protegendo o Agronegócio
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O MCR 2.6.4 é norma de proteção do produtor rural e, consequentemente, da sociedade.
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Nos momentos de endividamento, dois pontos se exige do devedor: negociar bem e ter uma boa assessoria jurídica.
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A Escritura de confissão de dívida originária de financiamento rural pode ser revisionada por medida judicial própria.
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Ao produtor rural é assegurado o direito de alongar sua dívida rural, de forma que não comprometa seu patrimônio, nem sua produção quando perder a capacidade de pagar.
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A Lei expressamente proíbe a utilização de qualquer espécie de título de crédito em substituição à duplicata mercantil nas operações barter
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Os condôminos devem tomar cuidado ao administrar o bem em comum, pois descuidos podem ensejar nulidades e até, se o caso, a responsabilização civil.
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Bom negócio não é aquele feito a bom preço, mas sim aquele cujo contrato de compra e venda garante que o preço vai ser pago e o imóvel entregue.
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Arrendamento rural é o contrato que garante o uso da propriedade rural para aquele que deseja explorá-la, garantindo o uso pelo tempo contratado.
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Política Agrícola consiste no conjunto de ações e instrumentos voltados ao pleno apoio do setor produtivo primário, de relevância econômico-social no país.
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É importante que o estrangeiro tome todas as cautelas necessárias para produzir um contrato de arrendamento de imóvel rural juridicamente tutelável.
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A posição da PBADV com relação ao Plano Collor é no sentido de que a prudência recomenda aguardar o trânsito em julgado da decisão.
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Por que são chamados de “fundos constitucionais” os recursos que o BNB, o BASA e o BB aplicam nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do País?
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Para que a assinatura do contrato seja feita com um mínimo de compreensão pelo produtor rural, explicamos a a tal cláusula de arbitragem.
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